Justiça impõe novas regras à publicidade de bebidas alcoólicas

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Assim como ocorreu com os cigarros no passado, as restrições à publicidade de bebidas alcoólicas estão aumentando. Na quinta-feira, dia 11, a Justiça determinou que regras até então válidas para produtos com teor alcoólico de 13 graus passem a valer para os de 0,5, o que inclui cervejas e vinhos.


Ainda há chances de a indústria recorrer, mas, caso a decisão seja mantida, as ofertas não poderão mais ser anunciadas no período de 6:00 às 21:00. Até as 23:00, os comerciais deverão ficar restritos aos programas não recomendados para menores de 18 anos.

Há ainda a proibição de associação a esportes olímpicos ou de competição, assim como ao conceito de que, ao beber, o consumidor se torna mais sedutor. Nem mesmo vestimentas esportivas estarão autorizadas nas peças.

Os rótulos também serão obrigados e trazerem impressa a advertência “evite o consumo excessivo de álcool. Essa e outras mensagens também precisarão ser afixadas nos pontos de venda. As empresas terão 180 dias para se adequarem às novas regras.

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